1. DA PROMOÇÃO


1.1. A Sonomais Indústria e Comércio de Colchões, situada na Rua Joaquim Toniollo, nº 500, Linha Eulália, Bento Gonçalves - resolveu criar, a título de benefício a Promoção INDICAMAIS.


A campanha tem vigência de 25 de maio de 2024 a 25 de maio de 2029, com validade em todo o território nacional, de acordo com as condições de participação estabelecidas neste regulamento.


2. COMO PARTICIPAR


2.1. DA INDICAÇÃO Esta promoção é válida para todo o território nacional e destinada aos clientes e não clientes da Sonomais Indústria e Comércio de Colchões.


2.2. Para participar da PROMOÇÃO, o cliente elegível deverá enviar o contato do cliente indicado para a equipe da Sonomais. Esse envio pode ser realizado via Whatsapp/ligação telefônica para o números (54) 9 9928-0943 ou (54) 9 9671-0519 ou via Landing Page no endereço online https://lp.sonomais.com.br/indicamais que automaticamente será direcionado aos números citados.


2.3. DA INDICAÇÃO E DO INDICADO:


2.4. Será desclassificada da PROMOÇÃO a participação com suspeita e/ou comprovação de fraude; efetuada por meio da indicação de forma ilícita; realizada com o uso de “robô”; ou em desacordo com as condições do Regulamento.


3. DO PRÊMIO


3.1. Os clientes que indicarem amigos/familiares que vierem a realizar a compra de, ao menos, 01 colchão e/ou Base Sonomais, no período vigente do programa INDICAMAIS, ganham automaticamente as seguintes recompensas:


Na 1ª Indicação: Jogo de lençol 300 fios


Na 2ª Indicação: Jantar para 02 pessoas no Vale dos Vinhedos em Bento Gonçalves


Na 3ª Indicação: Kit Cobre leito ou Edredom 300 fios


Na 4ª Indicação: 02 Travesseiros (modelos a definir)


Na 5ª Indicação: Pillow Top (SOMA)


3.2. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.


3.3. É permitida a escolha da mesma recompensa mais de uma vez, caso seja do interesse do cliente contemplado.


3.4. Para que as recompensas sejam válidas, determina-se o prazo máximo de 90 dias entre a indicação e a efetivação da compra (a contar a partir da data do envio dos nomes indicados para os canais citados).


4. DA ENTREGA DOS PRÊMIOS E UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DA CAMPANHA INDICAMAIS


4.1. A retirada dos prêmios na sede da Sonomais Indústria e Comércio de Colchões deverá ser realizada no prazo máximo de 6 (seis) meses, a partir da data do comunicado feito pela Sonomais Indústria e Comércio de Colchões ao cliente. Após esse período o prêmio será cancelado e não será reembolsado. Havendo impossibilidade de retirada do prêmio na sede da Sonomais Indústria e Comércio de Colchões, a empresa se responsabilizará pelo envio e por eventuais custos de logística que possam existir.


4.2. O acompanhamento dos clientes indicados será realizado através de contato EXCLUSIVO com a equipe Sonomais. Para consultar o status da sua indicação, entrar em contato com os telefones (54) 9 9928-0943 ou (54) 9 9671-0519 (ligação ou Whatsapp).


5. DISPOSIÇÕES GERAIS


5.1. Esta promoção não se enquadra nas modalidades de distribuição gratuita de prêmios dispostas na Lei 5.768/71 e decreto 70.951/72 e sua regulamentação, não se sujeitando, portanto, aos seus termos, inclusive no que se refere à necessidade de obtenção de autorização prévia.


5.2. As Partes se obrigam a garantir o cumprimento da Lei Federal 13.709 de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (a “LGPD”), que se refere às regras de privacidade e proteção de dados, cujas cláusulas devem ser cumpridas e interpretadas em harmonia com o presente Contrato.


5.3. As questões especiais e os casos omissos que porventura surgirem serão apreciados e decididos pela Diretoria da Sonomais Indústria e Comércio de Colchões, inclusive para substituição de quaisquer prêmios aqui descritos que não estiverem disponíveis no mercado.


5.4. O presente Regulamento é disponibilizado por meio do endereço online no https://lp.sonomais.com.br/indicamais.


5.5. Fica eleito o foro da comarca de Bento Gonçalves/RS, como único competente para dirimir toda e qualquer dúvida advinda deste regulamento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.


5.6. A participação na PROMOÇÃO caracteriza, por si, a aceitação e o reconhecimento integral de todos os termos e condições estabelecidos neste Regulamento.


REGULAMENTO DA
CAMPANHA PROMOCIONAL
“INDICAMAIS”